Promotor
OPART - Organismo de Produção Artística, EPE
Breve Introdução
ÓPERA EM TRÊS ATOS
COM LIBRETO DE RANIERI DE CALZABIGI [1714-1795]
Direção Musical Graeme Jenkins
Encenação Graham Vick
Coreografia Ron Howell
Cenografia e Figurinos Conor Murphy
Desenho de Luz Giuseppe Di Iorio
Admète Leonardo Cortellazzi
Alceste Ana Quintans
O Sumo Sacerdote, Hércules Alexander Duhamel
Évandre Fernando Guimarães
Araldo, Apolo João Fernandes
Oráculo, um Deus dos Infernos Christian Luján
Coro dos Corifeus Raquel Alão, Ana Ferro, João Cipriano, Nuno Dias
Coro do Teatro Nacional de São Carlos
Maestro Titular Giovanni Andreoli
Orquestra Sinfónica Portuguesa
Maestrina Titular Joana Carneiro
TEATRO NACIONAL DE SÃO CARLOS
NOVA PRODUÇÃO TNSC
Antecipando o tema da fidelidade conjugal de Leonore em Fidelio (Beethoven, 1805), Alceste sacrifica a vida em troca da de seu esposo Admète, rei de Tessália. Porém, uma vez morta, Hércules desce aos Infernos e intercede junto de Apolo para que o casal possa novamente reunir-se no seu amor. Escrita entre Orfeo (1762) e Paride ed Elena (1770), Alceste (1767) é uma ópera reformista com libreto em italiano de Rainieri de Calzibigi e música de Christoph Willibald Gluck. É na partitura original de Alceste que Calzibigi e Gluck assinam o famoso manifesto onde idealizam normas
que pretendem dar à escrita e à forma operática uma maior clareza de estilo. Uma versão amplamente revista de Alceste, com libreto em francês de Leblanc du Rollet e prestação literária de Jean-Jacques Rousseau, estreia-se em Paris em abril de 1776, e é esta a que será apresentada em São Carlos. Graham Vick, após os sucessos Werther (2004) e de O Anel do Nibelungo (20062009) em São Carlos, assina agora esta nova produção com direção musical de Graeme Jenkins.
OUTRAS INFORMAÇÕES:
O Teatro Nacional de São Carlos informa que, de acordo com o Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, os espetáculos de música e dança são destinados a maiores de 6 anos.
O Teatro Nacional de São Carlos informa, ainda, que não é permitida a entrada nas salas de espetáculos a crianças com idade inferior a 3 anos de acordo com o Decreto Lei nº. 116/83, de, 24 de fevereiro.
Não é permitido comer ou beber dentro das salas.